Quais são os ingredientes do delito?

Interferência intencional: O réu agiu deliberadamente de uma maneira que sabia que causaria dano ao autor.

Dever de cuidado: O réu tinha um dever de cuidado para com o autor. Isto significa que o réu tinha a responsabilidade de tomar medidas razoáveis ​​para evitar causar danos ao autor.

Violação do dever: O réu violou seu dever de cuidado ao não tomar medidas razoáveis ​​para evitar causar danos ao autor.

Causa: As ações do réu foram a causa real e próxima dos ferimentos do autor. Isso significa que o autor não teria sido ferido se não fosse pelas ações do réu.

Danos: O autor sofreu danos reais e compensáveis ​​​​como resultado das ações do réu.