Você pode processar uma empresa de alimentos por não rotular um alérgeno contido em seus alimentos?

Na maioria dos países, as empresas alimentares são obrigadas por lei a rotular quaisquer alergénios contidos nos seus produtos. Isto visa proteger os consumidores de reações alérgicas potencialmente fatais.

Se uma empresa de alimentos não rotular um alérgeno contido em seus alimentos e, como resultado, um consumidor sofrer uma reação alérgica, o consumidor poderá processar a empresa por danos.

O montante da indemnização a que o consumidor pode ter direito varia consoante a jurisdição e as circunstâncias específicas do caso. Em alguns casos, os consumidores podem conseguir recuperar despesas médicas, dor e sofrimento e sofrimento emocional.

Se você acredita que sofreu uma reação alérgica devido à falha de uma empresa alimentícia em rotular um alérgeno, é importante falar com um advogado para discutir suas opções legais.

Aqui estão algumas dicas adicionais para consumidores preocupados com alergias alimentares:

* Leia atentamente os rótulos dos alimentos antes de consumir qualquer produto alimentar.
* Esteja ciente dos alérgenos alimentares mais comuns, incluindo amendoim, nozes, leite, ovos, trigo, soja, peixe e marisco.
* Se você tem alergia alimentar, leve sempre consigo um autoinjetor de epinefrina (EpiPen).
* Eduque-se sobre alergias alimentares e como evitá-las.
* Converse com seu médico sobre suas alergias alimentares.